Type Rating e Voo base A320
O Type Rating é a qualificação que permite ao piloto operar um modelo específico de aeronave, neste caso o Airbus A320. O curso inclui formação teórica, treino de procedimentos em FTD e sessões práticas em simulador FFS. Após o exame de competência, os pilotos realizam o Base Training ou Zero Flight-Time Training, consoante a sua experiência. O voo base é um requisito obrigatório segundo a EASA e consiste em 6 aterragens e uma aproximação, permitindo aos pilotos ganhar a experiência real necessária para concluir a certificação.
- Preço total: 28.250 €
- Voo base A320: 14.500 €
- Os voos base são programados todos os meses
- É necessário um período mínimo de notificação de 2 semanas desde a candidatura até à data de início.
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Requisitos
Requisitos
- Os candidatos ao Curso de Type Rating Airbus A320 da OATC devem possuir uma Licença de Piloto de Transporte Aéreo (Aeronaves) – ATPL(A) ou Licença de Piloto Comercial (Aeronaves) – CPL(A), emitidas ao abrigo da Part-FCL.
- Caso o candidato possua um CPL(A) e esteja a realizar o primeiro type rating para uma aeronave multi-piloto, deverá, antes de iniciar o curso, cumprir os seguintes requisitos:
- Experiência de voo:
- Ter, pelo menos, 70 horas de experiência de voo como PIC (Piloto Comandante) em aeronaves.
- Qualificação de voo por instrumentos
- Possuir ou ter possuído uma Classificação de Voo por Instrumentos Multimotor – IR(A).
- Conhecimentos teóricos de ATPL
- Ter aprovado os exames teóricos de ATPL(A) de acordo com a Part-FCL.
- Curso MCC (Multi-Crew Cooperation – exceto quando o curso de type rating é combinado com um curso MCC)
- O candidato deverá:
- a). Ter um certificado de conclusão satisfatória de um curso MCC em aeronaves; ou
- b) Ter um certificado de MCC em helicópteros e mais de 100 horas de experiência de voo como piloto de helicópteros multi-piloto; ou
- c). Ter pelo menos 500 horas como piloto de helicópteros multi-piloto; ou
- d) Ter pelo menos 500 horas como piloto em operações multi-piloto em aeronaves multimotor de um só piloto, em transporte aéreo comercial, de acordo com os requisitos operacionais aplicáveis.
- O candidato deverá:
- Curso de UPRT Avançado
- Ter concluído um curso UPRT Avançado em aeronaves, exceto se cumprir uma das seguintes condições:
- a) Ter concluído, nos últimos 3 anos, o treino e verificações de acordo com os pontos ORO.FC.220 e ORO.FC.230 do Anexo III (Part-ORO) do Regulamento (UE) 965/2012; ou
- b) Ter realizado o treino especificado no ponto FCL.915(e)(1)(b) – Instrutor de UPRT Avançado
- Ter concluído um curso UPRT Avançado em aeronaves, exceto se cumprir uma das seguintes condições:
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